Declaração, Pagamento e Planejamento de Impostos com Excelência e Segurança
Fale Conosco AgoraRealizamos a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com precisão e dentro dos prazos legais, garantindo que seu negócio esteja sempre em conformidade com a Receita Federal.
Acompanhamento completo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, emissão de guias, controle de vencimentos e orientação sobre pagamentos em atraso.
Análise estratégica da sua situação fiscal para otimização de tributos, avaliação de crescimento e orientação sobre quando migrar para outros regimes tributários.
Soluções para MEIs com pendências, parcelamento de débitos, retificação de declarações e regularização completa junto aos órgãos competentes.
Atendimento individualizado com análise da sua atividade, orientação sobre obrigações fiscais e esclarecimento de dúvidas sobre o regime MEI.
Acompanhamento mensal das suas obrigações, lembretes de prazos, atualizações sobre mudanças na legislação e suporte permanente.
O Microempreendedor Individual é um regime tributário simplificado criado para formalizar pequenos negócios e profissionais autônomos. Através dele, o empreendedor consegue ter um CNPJ, emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários pagando apenas uma taxa mensal fixa.
Para ser MEI em 2024, é necessário faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750,00 por mês) e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Além disso, pode contratar no máximo um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
Como MEI, você tem duas obrigações principais que precisam ser cumpridas rigorosamente:
O DAS é a guia única que reúne todos os tributos do MEI. O valor varia conforme a atividade exercida:
| Tipo de Atividade | Valor Mensal (2024) | Composição |
|---|---|---|
| Comércio e Indústria | R$ 71,60 | R$ 70,60 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) |
| Serviços | R$ 75,60 | R$ 70,60 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) |
| Comércio e Serviços | R$ 76,60 | R$ 70,60 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS) |
Todo MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano, informando o faturamento bruto do ano anterior. Mesmo que não tenha tido faturamento, a declaração é obrigatória.
Informações que devem constar na DASN-SIMEI:
Um bom planejamento tributário pode fazer toda a diferença no sucesso do seu negócio. Nossa consultoria auxilia você a:
Existem situações em que o empreendedor precisa ou pode se beneficiar mudando do MEI para outro regime tributário:
Você DEVE sair do MEI se:
Pode ser vantajoso migrar para ME (Microempresa) quando:
Evite esses erros frequentes que podem comprometer seu negócio:
Dica: Você pode configurar débito automático para nunca perder o prazo!
Prazo: Até 31 de maio de cada ano!
Importante: Organização é a chave do sucesso!
Ajuda profissional: Nossa equipe pode fazer isso por você!
Sim! Você pode ser MEI e ao mesmo tempo ser empregado de uma empresa com carteira assinada. No entanto, se você for servidor público federal, não poderá ser MEI. Servidores estaduais e municipais devem verificar a legislação específica de seus estados e municípios.
Se você faturar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 no ano, será desenquadrado do MEI retroativamente ao início do ano seguinte. Se ultrapassar R$ 97.200,00, o desenquadramento é retroativo ao mês em que houve o excesso. Em ambos casos, você passará a recolher impostos como Microempresa desde a data de desenquadramento.
Não é obrigatório ter contador para ser MEI, pois o regime foi criado para ser simples. Porém, contar com uma consultoria contábil especializada traz diversos benefícios: evita erros, garante cumprimento de prazos, oferece planejamento tributário, auxilia em regularizações e orienta sobre crescimento do negócio. É um investimento que se paga!
Ao pagar o DAS mensalmente, o MEI contribui para o INSS e tem direito a:
O MEI pode contratar apenas UM empregado que receba até um salário mínimo ou o piso da categoria profissional. Você deve:
Além do salário, você terá custos adicionais de aproximadamente 11% sobre o salário (INSS patronal + FGTS).
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